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Cultura

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Perguntas frequentes

Lei Paulo Gustavo

Proponente que seja pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, inclusive Microempreendedor Individual – MEI, com sede no RS e finalidade cultural, sendo condição obrigatória para a inscrição do projeto o registro regularmente habilitado junto ao Cadastro Estadual de Proponente Cultural (CEPC).

Não, não há nenhuma exigência de tempo mínimo de abertura do CNPJ.

Para pessoas jurídicas ainda não cadastradas no CEPC, faz-se necessário registro prévio na página www.procultura.rs.gov.br  com a apresentação eletrônica da documentação exigida.

Se o cadastro estiver na condição “Atualizado” e na situação “Regular”, não há necessidade de atualização das certidões, mesmo que elas estejam vencidas.

Cada proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos nos 9 (nove) editais da LPG. A exceção é o Edital 16/2023 – Audiovisual Inciso I que permite a inscrição de 2 (dois) projetos desde que em linhas diferentes.

O proponente marcará no Anexo I – Formulário de Inscrição se o projeto é prioritário ou não. Caso não seja feita essa escolha nos formulários enviados e o proponente tenha sido contemplado em mais de um edital, será escolhido o projeto contemplado que teve a maior nota final.

Desde que não haja restrição por parte do edital municipal, o mesmo proponente poderá ser contemplado tanto no estado quanto no município.

Após o término do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o produtor cultural deverá anexar a prestação de contas, em até 60 (sessenta) dias corridos, exclusivamente no “Espaço do Proponente”, composta pelos seguintes documentos:

a) Relatório de Realização do Objeto do Projeto (Anexo VIII), detalhando todas as atividades desenvolvidas e apresentando dados estatísticos, tais como profissionais envolvidos direta e indiretamente na realização do projeto, municípios e locais que receberam as ações do projeto, etc.;

b) clipagem, repercussão nas mídias e redes sociais e relatório de impulsionamento, quando houver;

c) toda a documentação comprobatória da execução física do projeto, em conformidade com as formas de comprovação definidas no Plano de Trabalho;

d) declaração do contador do projeto de que acompanhou a execução financeira e de que foram cumpridas as obrigações legais.

Em editais com faixas de valores fixas não há essa possibilidade. Nos editais que os limites estão entre faixas de valores (de R$ 50.000,00 até R$ 300.000,00, por exemplo) é possível escolher o valor a ser contemplado no projeto.

O proponente com sede em bairros do RS Seguro e em municípios que não foram contemplados pela LPG receberão 5 pontos extras. A pontuação não se aplica a projetos executados nesses locais. Pontos de Cultura com certificação estadual também receberão pontuação extra.

O projeto pode ser executado em qualquer cidade do estado, fora do estado e até no exterior se o proponente assim o desejar.

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