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Conselho Estadual de Cultura

Publicação:

Edital N.º 03/2010 CEC/RS

O Conselho Estadual de Cultura, em conformidade com o disposto nos artigos 225, da Constituição do Estado, e 6º e 7º, da Lei nº 11.289/98, alterada pela Lei nº 11.707/2001, e no Edital nº 02/2010 CEC/RS, faz saber que:

Art. 1º – À vista da documentação apresentada e nos termos dos Pareceres da Comissão Especial Eleitoral, foi deferida a inscrição da seguinte entidade cultural, do segmento cultural Artes Cênicas:

Segmento Cultural Artes Cênicas

Associação do Centro Cultura Cia da Arte

Art. 2º – As entidades culturais que não obtiveram inscrição deferida poderão recorrer ao Conselho Estadual de Cultura, no prazo de cinco (cinco) dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado, nos termos do art. 8º, do Edital Nº 02/2010 CEC/RS.

Parágrafo Único – Os pareceres das análises das entidades estarão disponíveis no Conselho Estadual de Cultura, no mesmo prazo acima.

Art. 3º – As eleições para Conselheiros do Conselho Estadual de Cultura e seus respectivos Suplentes serão convocadas consoante dispõe o artigo 9º do Edital Nº 02/2010 CEC/RS

Porto Alegre, 3 de fevereiro de 2010.

Cícero Alvarez

Cons. Presidente do Conselho Estadual de Cultura

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